Bloqueio ao ANAMALALA: Decisão Final nas Mãos do Conselho Constitucional é Lúcia Ribeiro de CC e do partido Frelimo diz não Anamalala E Moçambique
No dia 3 de Abril, foi formalmente submetido um pedido para a constituição do partido político ANAMALALA, cumprindo-se rigorosamente todos os requisitos legais e administrativos exigidos pela legislação moçambicana. O processo, segundo os proponentes, foi instruído de forma clara, com toda a documentação necessária, dentro dos prazos estipulados e em conformidade com os princípios constitucionais.
Contudo, para surpresa dos requerentes, Mateus Saíze, responsável pela análise e decisão do pedido, solicitou que o nome fosse alterado, sem, no entanto, apresentar fundamentos jurídicos concretos para tal exigência. Perante essa situação, e com o objectivo de evitar entraves, o grupo aceitou a alteração, substituindo a designação inicial de ANAMALALA para ANAMOLA.
Mesmo após essa mudança, o processo enfrentou um bloqueio administrativo. Mateus Saíze dispunha, inicialmente, de 56 dias para emitir uma decisão, prazo esse que expirou sem qualquer pronunciamento. Foi então concedida uma nova extensão de 60 dias, mas, mais uma vez, não houve resposta. Este duplo silêncio administrativo configura, na visão dos proponentes, uma rejeição tácita ao pedido.
Diante desta situação, a comissão promotora considera que tem agora legitimidade para recorrer ao Conselho Constitucional, solicitando a anulação da decisão implícita do Ministério da Justiça. Argumentam que o requerimento sempre esteve conforme a lei e que, segundo a Constituição da República de Moçambique mais especificamente, os artigos 53.º, 52.º, 56.º e 74.º qualquer cidadão moçambicano, incluindo Venâncio Mondlane, tem pleno direito de fundar um partido político, desde que cumpra as condições legalmente previstas.
Os proponentes reforçam que, em nome da paz social e da ordem pública, valores que o direito e a justiça devem salvaguardar, o Conselho Constitucional tem o dever de agir com imparcialidade e corrigir o que classificam como um bloqueio infundado. Sublinha-se ainda que, embora composto por juízes indicados pela FRELIMO e pela RENAMO, este órgão tem a responsabilidade de actuar acima de interesses partidários, garantindo o respeito pela lei e pela democracia.
Assim, a expectativa recai agora sobre Lúcia Ribeiro e os restantes membros do Conselho Constitucional, que terão nas mãos a decisão de validar ou anular o indeferimento tácito. Para os requerentes, trata-se de um teste à independência das instituições e ao compromisso do Estado moçambicano com os princípios democráticos.
Enviar um comentário
Enviar um comentário